Saiba mais sobre os Planos Eletrobras (BD e CD I)
Este é um canal para esclarecer as dúvidas mais frequentes sobre os planos de previdência e suas particularidades.
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Como faço para migrar?
Dia 04.11 começou a migração voluntária do Plano BD Eletrobrás para o Plano CDI. A partir de agora, você pode agendar o seu atendimento com a equipe especializada nível 1, que irá informá-lo tudo sobre os trâmites operacionais do processo, como documentos e formulários que devem ser apresentados.
Caso tenha dúvidas jurídicas, sobre cláusulas contratuais, atuariais ou cálculos, você será direcionado para um novo atendimento com uma equipe especializada nível 2, onde as questões técnicas serão esclarecidas.
Aqui no site de migração voluntária você tem acesso a todo o conteúdo exclusivo sobre o tema, perguntas e respostas frequentes, vídeos explicativos, simulador de benefício no plano CD I, notícias e mais.
Saiba mais (clique aqui).
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Como os recursos do CD I são aplicados?
A Política de Investimentos (clique aqui) define os parâmetros de investimentos para o plano.
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Para que os beneficiários de um mesmo participante que recebem complementação de pensão por morte no Plano BD Eletrobrás possam optar pela migração para o Plano CD I, todos devem concordar com a migração? Como é o rateio do benefício dos beneficiários no Plano CD I se ocorrer a opção pela migração?
Sim, para que os beneficiários de um mesmo participante que recebem complementação de pensão por morte no Plano BD Eletrobrás possam optar pela migração para o Plano CD I, todos os beneficiários devem concordar com a migração e assinar um único termo de migração. O Crédito de Migração de beneficiários é único e pertence a todos os beneficiários do participante falecido que recebem complementação de pensão por morte do Plano BD Eletrobrás. No Termo de Migração a ser assinado por todos os beneficiários, estes devem também em conjunto optar pelo percentual a ser aplicado sobre o saldo da Conta Individual Global para fins de percepção do Benefício por Morte previsto no Regulamento do Plano CD I, bem como informar se optarão por receber em mãos, por ocasião da opção pela migração para o Plano CD I, até 25% do Crédito de Migração.
Quanto ao rateio do Benefício por Morte previsto no Regulamento do Plano CD I entre os beneficiários, diante da opção pela migração, este será feito igualmente entre os beneficiários, conforme as regras previstas no Regulamento do Plano CD I.
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Se o participante ativo ou assistido falecer antes do fim do prazo de opção pela migração, seus beneficiários poderão optar pela migração?
Se o participante ativo ou assistido falecer após ter optado pela migração, mas antes da efetiva migração, prevalecerá a sua vontade, com a transferência do seu Crédito de Migração para o Plano CD I e a concessão de benefício aos seus beneficiários conforme as regras do Regulamento do Plano CD I.
Entretanto, se o participante ativo ou assistido falecer antes de ter optado pela migração, seus eventuais beneficiários não poderão optar pela migração, pois quando da data do cálculo do Crédito de Migração (data do recálculo) não havia ainda sido concedido benefício de complementação de pensão por morte, não havendo previsão regulamentar de realização de novo cálculo de Crédito de Migração após a data de recálculo. Dessa forma, eventuais beneficiários do participante ativo ou assistido falecido receberão benefício de complementação de pensão por morte do Plano BD Eletrobrás, desde que preenchidos os requisitos do regulamento do referido plano.
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Se eu tiver dívida de empréstimo contraída com a Eletros, devo quitar o saldo devedor do meu empréstimo para poder migrar para o Plano CD I?
Se você tiver dívida ativa junto à Eletros de empréstimo financeiro ou de emergência, não é condição para a migração a quitação do saldo devedor, pois caso opte pela migração o saldo devedor do seu empréstimo financeiro ou de emergência também será migrado para o Plano CD I e as prestações para abatimento do saldo devedor do empréstimo passarão a ser descontadas do seu benefício junto ao Plano CD I, caso já seja essa a forma de cobrança adotada antes da opção pela migração.
Todavia, se você estiver pagando prestações referentes ao empréstimo especial “vesting”, caracterizado como uma antecipação de benefício, com método de cálculo de evolução do saldo devedor diferente do empréstimo financeiro ou de emergência, com parâmetros atuariais, caso opte pela migração, você terá que quitar o saldo devedor do seu empréstimo especial “vesting”, seja pelo pagamento com recursos próprios, seja pela autorização de desconto do saldo devedor do empréstimo especial vesting do Crédito de Migração apurado pela Eletros, desde que este crédito de migração seja suficiente para liquidação do empréstimo especial vesting.
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O que é a ação das OFNDs? Caso futuramente haja ingresso de valores no Plano BD Eletrobrás referente a esse processo judicial, os participantes e assistidos que migraram também serão beneficiados?
Trata-se de ação judicial ajuizada pela ABRAPP em face da União Federal, objetivando o refazimento dos cálculos relacionados à atualização do valor das Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento – OFND e, consequentemente, dos respectivos rendimentos, com impacto exclusivamente nos investimentos do Plano BD Eletrobrás. O pedido foi julgado procedente e foram ajuizadas novas ações pelas entidades fechadas de previdência complementar beneficiadas com a decisão judicial, visando a liquidação do julgado e a apuração do valor a receber.
Esclarecemos que o Crédito de Migração é composto pela fotografia dos ativos financeiros constantes da contabilização dos Planos de Benefício na data do recálculo. No momento, os créditos referentes à ação judicial das OFNDs não são contabilizados pela Fundação, pois resta pendente a materialização do crédito a receber, não tendo havido ainda valores homologados pelo juízo. A PREVIC, inclusive, no passado, por meio do Ofício 4648/2011/CGMC/DIACE/PREVIC, determinou a não realização do registro contábil do referido processo.
Sendo assim, esses recursos, quando recebidos, não poderão ser transferidos para os participantes que migraram, tendo em vista que não compõem o patrimônio garantidor registrado na data do recálculo (data do cálculo do Crédito de Migração).
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Como faço para saber o valor do meu saldo no Plano BD?
O Plano de Benefício Definido – BD Eletrobrás é um plano previdenciário mutualista, dessa forma não há “saldos individuais”.
Em virtude da migração, serão calculadas as reservas matemáticas individuais pela empresa que atua como atuário do plano, Willis Towers Watson, a fim de se obter o valor do crédito de migração que será transferido do Plano BD Eletrobrás para o Plano CD I para aqueles que optarem pela migração.
O valor do Crédito de Migração estará disponível no Portal do Participante no dia 03/11. -
O que vai acontecer com quem permanecer no BD?
A Eletros manterá o seu compromisso com a administração do Plano BD Eletrobrás e seguirá empenhada em buscar a máxima performance dos seus investimentos, ou seja, a Fundação se manterá como responsável pelo gerenciamento do Plano, bem como da massa de participantes e assistidos remanescente. No entanto, é importante destacar que a migração não acabará com o déficit do Plano, sendo a massa remanescente, em conjunto com as patrocinadoras, responsável por honrar com o pagamento do custeio extraordinário visando o seu re-equilíbrio financeiro-atuarial.
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Previdência Complementar e Social são a mesma coisa?
Não. A Previdência Social é pública e gerida pelo governo, através do INSS. Já a Previdência Complementar, como o próprio nome diz, visa ampliar a renda garantida pelo INSS e é administrada por Entidades Fechadas de Previdência Complementar, instituições financeiras e corretoras.
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Quem são os “blindados”? E o que é § 2º do Artigo 61?
Aposentados antes de 01/04/2006 eram considerados “blindados”, pois não pagavam contribuições extraordinárias, sendo o custeio dos déficits de sua responsabilidade arcado pela Eletrobras. Tal “blindagem” era decorrente da redação do §2º do Artigo 61 do regulamento do Plano BD Eletrobrás. No entanto, tendo em vista o Parecer da PREVIC de 2017 e, por consequência, o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, tal “blindagem” não existe mais. Dessa forma, todos os participantes e assistidos do Plano são responsáveis pelo custeios extraordinários estabelecidos nos PED’s.
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Qual a diferença entre um Plano BD (Benefício Definido) e um CD (Contribuição Definida)?
No Plano BD, o valor do benefício é pré-estabelecido e os participantes formam um grupo mutualista solidário. Portanto, quando há um déficit, é necessário a implementação de contribuições extraordinárias para recuperação do equilíbrio financeiro-atuarial.
Já o Plano CD Puro não tem um valor de benefício previsto, já que este valor será obtido considerando um percentual do saldo acumulado pelo participante. Assim, no Plano CD Puro não existe um déficit técnico, tendo em vista que os benefícios são pagos somente enquanto há saldo para tal. O valor do benefício poderá variar dependendo da rentabilidade do perfil escolhido pelo participante ao longo do tempo.Em relação à contribuição em cada um dos planos, no BD ela é calculada atuarialmente, com base na remuneração mensal, podendo ser ajustada anualmente em decorrência da avaliação atuarial anual. Já no Plano CD a contribuição mensal é determinada no regulamento.
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Qual é o impacto das ações judiciais para o déficit do plano?
Todas as Ações Judiciais contra o plano geram impacto negativo no próprio plano, uma vez que a Eletros é uma Instituição sem fins lucrativos. Ações judiciais em que se pleiteia o pagamento de diferença de benefício decorrentes de verbas trabalhistas ganhas em ações ajuizadas contra as patrocinadoras ex-empregadoras, por exemplo, são formalmente cobradas das patrocinadoras de origem, de forma a mitigar qualquer impacto no Plano BD Eletrobrás.
Importante destacar que os participantes e assistidos do Plano BD Eletrobrás somente poderão optar pela migração se, previamente:
I – efetuarem a renúncia e/ou promoverem acordo judicial ou extrajudicial para por fim à(s) eventual(is) ação(ões) judiciais movida(s) exclusivamente contra a Eletros ou contra a Eletros em conjunto com as Patrocinadoras e que discuta(m), direta ou indiretamente, cláusula(s) contratada(s) no Regulamento do respectivo plano de origem; e
II – renunciem ao(s) direito(s) que fundamenta(m) a(s) referida(s) ação(ões) judicial(is).
As Patrocinadoras deverão participar obrigatoriamente dos eventuais acordos judiciais ou extrajudiciais que se refiram a ações judiciais em que são parte.
- REGRAS PARA RENÚNCIA – Ações judiciais e administrativas
- TERMO FORMAL DE RENÚNCIA – Ações judiciais e administrativas
O Participante ou Assistido que possuir ação judicial e/ou administrativa em face da Eletros deve também comprovar o protocolo em juízo de petição por meio da qual apresenta o Termo de Renúncia e solicita a extinção do processo em razão da desistência e renúncia. Se o Participante ou Assistido estiver representado por entidade de classe em ação coletiva, ele deve comprovar que a entidade de classe, autora da ação coletiva, foi devidamente informada sobre a renúncia, bem como que foi a ela requerido que informasse tal renúncia nos autos e que promovesse a sua exclusão da listagem de representados constante naquela ação. O atendimento possui modelos dos mencionados documentos à disposição mediante solicitação pelos canais da migração. -
Qual seria o cenário, caso a expectativa de mortalidade seja realizada?
Se a expectativa de mortalidade for realizada, o plano BD Eletrobrás continuará deficitário, uma vez que os cálculos atuariais já contemplam essa mortalidade.
Para que haja ganho atuarial no ano, é necessário que o número de falecimentos no ano supere consideravelmente o número de falecimentos esperado.
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Como é calculada a expectativa de vida dos participantes e assistidos do plano BD?
Anualmente, o atuário do plano realiza um estudo para determinar qual é a tábua de mortalidade mais aderente à massa de participantes e assistidos do plano.
A tábua de mortalidade vigente é a AT-2000, suavizada em 10%, segregada por sexo.
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Tem como aumentar a rentabilidade do plano aumentando o seu risco?
A Política de investimentos 2020 a 2024 para o plano BD Eletrobrás permite investimentos em renda variável de até 35% da carteira. Em agosto de 2021, a alocação em ativos de risco representa 27,1% da carteira. Semanalmente, o Comitê de Investimentos se reúne para definição da alocação dos investimentos que podem variar dentro dos limites determinados na Política de Investimentos da Eletros.
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O pagamento do déficit garante que o plano será superavitário novamente?
Não, o pagamento do custeio extraordinário tem como objetivo fazer com que o plano retorne ao seu equilíbrio financeiro-atuarial.
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Quais são as formas de reverter o déficit?
O déficit de um plano BD pode ser revertido, caso:
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O custeio extraordinário seja pago em conformidade com a proposta do atuário;
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A rentabilidade do plano supere consideravelmente a sua meta atuarial;
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Seja identificado descasamento de outras premissas atuariais que impliquem em ganho atuarial para o plano (exemplo: Caso número de falecimentos observados em um dado ano seja muito superior ao esperado pela tábua de mortalidade, haverá ganho atuarial para o plano naquele ano).
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Como os recursos do BD são aplicados?
A Política de Investimentos (Clique Aqui) define os parâmetros de investimentos para o plano. Mensalmente, é divulgado no site da Eletros o relatório de investimento do Plano BD Eletrobrás.
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O que são provisões matemáticas a constituir?
São compromissos futuros que são contabilmente provisionados para recebimento em decorrência de Plano de Equacionamento de Déficit, por exemplo.
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O que é contribuição extraordinária?
Contribuição destinada ao custeio de déficit, serviço passado e outras finalidades não incluídas na contribuição básica.
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O que é contribuição normal (ou básica)?
É a contribuição realizada pela patrocinadora e pelo participante ou assistido, de caráter obrigatório e definida anualmente no plano de custeio, destinada à constituição de reservas, com a finalidade de prover o pagamento dos benefícios regulamentares.
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O que é provisão matemática de benefício a conceder (PMBaC)?
Corresponde ao Passivo Atuarial referente aos benefícios a conceder para os não aposentados pelo Plano na data da avaliação atuarial.
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O que é provisão matemática de benefício concedido (PMBC)?
Corresponde ao Passivo Atuarial referente aos benefícios concedidos para aposentados e pensionistas na data da avaliação atuarial.
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O que é passivo atuarial?
Corresponde, em síntese, ao valor presente dos benefícios futuros líquidos das contribuições normais futuras.
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O que é um plano BD (Benefício Definido)?
Plano BD é aquele em que o benefício complementar é estabelecido com base no salário que o participante vinha percebendo (no caso do Plano BD Eletrobrás, em síntese: Média das últimas 36 remunerações – Benefício do INSS)
As principais características são:
- Mutualismo.
Avaliação dos riscos em função do grupo de participantes e assistidos do plano, gerando solidariedade no pagamento de déficits ou distribuição de superávits. Todos contribuem para que os compromissos de pagamento dos benefícios atuais e futuros sejam cumpridos, ou seja, o patrimônio do plano precisa ser suficiente para fazer frente ao passivo atuarial (valor presente dos benefícios futuros líquidos das contribuições normais futuras).
- Conta coletiva.
Todas as contribuições dos participantes vão para uma mesma conta.
- Contribuição pode variar ao longo do tempo.
Para honrar todos os pagamentos de benefícios, anualmente é realizada a avaliação atuarial que, em síntese, verifica se o Patrimônio de Cobertura é suficiente para honrar com os compromissos futuros do Plano (Passivo Atuarial), caso não seja, faz-se necessária a adequação do Custeio do Plano.
- Benefícios brutos são vitalícios.
Independente da rentabilidade, do aumento da longevidade da massa, etc o benefício regulamentar bruto é honrado. No entanto, conforme explicitado acima, caso o atuário identifique que o Patrimônio de Cobertura não é suficiente para honrar com os compromissos futuros faz-se necessária a revisão do custeio (exemplo: criação de custeio extraordinário).
- “Superávit” ou “Déficit” do plano de responsabilidade coletiva.
Havendo superávit acima dos limites legais, o valor deverá ser distribuído entre os participantes, assistidos e patrocinadoras (coletivamente), em conformidade com a legislação vigente.
O mesmo é válido para os déficits que deverão ser pagos pelos participantes, assistidos e patrocinadoras por meio de custeio extraordinário estabelecido pelo atuário em conformidade com a legislação vigente.