Cenário atual
Uma série de fatores apontam para um futuro que requer atenção dos participantes dos Planos BD:
Taxas de juros reais decrescentes
Você provavelmente se lembra dos anos de inflação e juros altos, dos investimentos no overnight e dos grandes ganhos com aplicações. Esse cenário em que muitos benefícios foram definidos no passado é bastante diferente hoje. Mesmo com uma rentabilidade de 294% entre 2010 e 2020 (mais de 18 p.p. acima da taxa atuarial para o mesmo período), o Plano BD ainda apresentava déficit atuarial acumulado em dezembro de 2020. As alterações das variáveis atuariais nos últimos 30 anos impactaram o passivo do Plano BD de forma significativa. Apenas a título de exemplo, somente no ano de 2019, a redução da taxa atuarial do Plano BD Eletrobrás provocou um impacto de aproximadamente R$200 milhões no seu passivo atuarial. A rentabilidade do Plano, ao longo do tempo, sempre foi superior, tanto as metas atuariais quanto financeiras, mas esta performance não foi suficiente para cobrir os custos do passivo (sendo uma das principais variáveis responsáveis pela elevação destes custos, o aumento da longevidade).
Aumento na expectativa de vida
Estamos todos vivendo mais, o que é uma ótima notícia. Mas prever o quanto os participantes viverão, em média, é fundamental no desenho de planos de previdência com renda vitalícia. Entre 2014 e 2018, foram registrados cerca de 18% menos óbitos de participantes do que o esperado. Como a longevidade é algo a ser buscado e celebrado por todos, o ajuste precisa ser feito no desenho (ou redesenho) dos planos de Previdência Complementar.
Sobre a rejeição do Plano de Equacionamento de 2013 e 2015 e o Termo de Ajustamento de Conduta com a PREVIC:
A Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou no sentido de que patrocinadoras estatais não podem aportar contribuições previdenciárias sem a devida contrapartida paritária de participantes e/ou assistidos, subsidiado pelo Parecer 42 emitido pela Procuradoria Geral da PREVIC. Sendo assim, concluiu também que o 2º parágrafo do Artigo 61 do regulamento do Plano BD Eletrobrás seria inconstitucional e ilegal, uma vez que sua redação atribui exclusivamente à patrocinadora Eletrobras, em caso de déficit, o pagamento de contribuições extraordinárias que seriam atribuídas aos assistidos “blindados” (aposentados até 31/03/2006).
Dessa forma, a SEST rejeitou os Planos de Equacionamento de Déficits PED’s 2013 e 2015, uma vez que foi considerada inconstitucional a redação do parágrafo 2º do Artigo 61 do regulamento do Plano BD Eletrobrás que garante a cobertura, pela patrocinadora Eletrobras, da parcela que caberia ao grupo de “blindados” em eventuais déficits.
Com isso, a Eletros teve de assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a PREVIC com objetivo de realizar a adequação dos PED’s.
- 2019 – A PREVIC publica a aprovação do TAC no Diário Oficial da União.
- Entre questões diversas referentes ao equacionamento dos déficits, o TAC define que competirá à Eletros fazer ajustes no regulamento do Plano BD para remover os itens inconstitucionais do § 2º do Artigo 61. Neste contexto, considerando o quão oneroso o plano se tornou para os participantes Ativos e Assistidos, bem como em atendimento a demanda da Patrocinadora Eletrobras nesse sentido, na mais recente alteração do Regulamento do Plano BD Eletrobrás aprovada pela PREVIC foi incluído um capítulo especial de migração para um novo plano de Contribuição Definida, como forma de oferecer uma alternativa viável para o enfrentamento do déficit do plano BD Eletrobrás.
Veja os fatos que nos trouxeram até aqui:
2005
Ajuste no regulamento
para migração do plano BD Eletrobrás para o CD Eletrobrás
2006
Início da migração
do Plano BD para o Plano CD Eletrobrás
2009
Encerramento do processo
de migração para plano CD Eletrobrás
2010
Déficit no Plano BD Eletrobrás
com necessidade de equacionamento
2011
Déficit no Plano BD Eletrobrás
com necessidade de equacionamento.
2013
Novo déficit no BD Eletrobrás
e elaboração de novo Plano de Equacionamento (PED 2013). Início do custeio “Extra II”: janeiro de 2015
2015
Novo déficit no BD Eletrobrás
e necessidade de novo Plano de Equacionamento (PED 2015). Início do custeio “Extra III” em fev/2017
2017
SEST rejeita o Plano
de Equacionamento de 2013 e 2015 com base no Parecer 42 da PREVIC.
2018
Aprovação da Minuta do TAC
na 338a reunião do Conselho Deliberativo da Eletros (CDE). O documento é encaminhado à PREVIC em fevereiro do mesmo ano.
2019
PREVIC publica
a aprovação do TAC no Diário Oficial da União
2020
Implementação dos Planos
de Equacionamento de Déficits revisados dos exercícios de 2010/2011, 2013 e 2015, em conformidade com o TAC celebrado com a PREVIC.
2021
Início da Migração
para o Plano CD I.
O que muda do Plano BD para o Plano CD I?
O Plano CD I é baseado no conceito de Contribuição Definida, no qual os benefícios são calculados com base no montante acumulado e seus rendimentos. Essa é a principal diferença em relação ao BD, no qual o benefício é definido previamente e a contribuição precisa ser continuamente revista para tentar equalizar os ativos do Plano de forma a viabilizar todos os pagamentos de benefícios. Além disso, ele traz outras mudanças importantes:
Renda vitalícia |
Obrigatória na data da aposentadoria
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Benefício de risco |
Por invalidez ou morte
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Aposentadoria |
Condicionada à concessão no INSS (BD)
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Custeio ativos |
Média de 14,20%, aumentando conforme necessidade de mais contribuições extraordinárias ou atualizações do cálculo
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Custeio aposentados e pensionistas |
Aposentados contribuem com contribuições normais e extraordinárias e pensionistas contribuem com contribuições extraordinárias
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Renda vitalícia |
Não possui
O participante define o percentual do saldo que deseja receber por mês de acordo com os limites estabelecidos no regulamento do plano.
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Benefício de risco |
Não possui
Menos custo para o participante, que fica livre para contratar seguros de forma independente no mercado.
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Aposentadoria antecipada |
45 anos
No CD 1, é possível se aposentar a partir dos 45 anos de idade.
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Custeio |
Ativos: 2% do salário aplicável até R$ 4.500,00 + 12% do que exceder (contribuição média estimada em 8,43%).
Aposentados e pensionistas: custo zero
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Beneficiários |
Além do cônjuge e filhos, o participante poderá indicar outras pessoas, livremente.
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Resgate parcial do Crédito de Migração |
Até 25% do Crédito de Migração
Enquanto no Plano BD Eletrobrás o assistido só faz jus ao benefício na forma regulamentar, na migração para o plano CD 1, aposentados e pensionistas poderão optar por resgatar um percentual do seu Crédito de Migração (até 25%).
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