O que é o Plano CD I?

O Plano Eletrobras de Contribuição Definida I (Plano CD I) foi criado pela Eletros como forma de apresentar uma alternativa aos participantes dos planos BD Eletrobrás. 

É um Plano baseado em Contribuição Definida, com mudanças significativas tanto para participantes ativos quanto para aposentados e pensionistas do Plano BD Eletrobrás e vantagens importantes, como a possibilidade de redução no valor da contribuição mensal e, principalmente, melhor perspectiva e sustentabilidade para o futuro.

No Plano CD I, o valor a ser recebido é definido com base no montante total aportado pelo participante e respectiva patrocinadora ao longo dos anos. Dessa forma, o valor da contribuição é definido pelo participante, e pode ser alterado sempre que necessário. Importante ressaltar que o benefício está totalmente relacionado à soma de todas as contribuições realizadas.

Comparativamente, no modelo de Benefício Definido (BD), o benefício a ser recebido após a aposentadoria é pré-definido, determinado de acordo com as regras do regulamento do plano e as contribuições precisam ser constantemente revistas em decorrência das avaliações atuariais anuais. Nos planos no modelo de Contribuição Definida (CD) o saldo depende da contribuição individual (e das patrocinadoras) realizada ao longo dos anos e da rentabilidade auferida ao longo do tempo, não há mutualismo como nos planos na modalidade de Benefício Definido e, por consequência, não é cabível a apuração de déficit ou de superávit, pois as contas são individuais no plano CD I

Conheça o Regulamento do Plano CD I

Nota Técnica Atuarial do Plano CD I

Política de Investimentos do Plano CD I

Regulamento do Plano BD Eletrobrás

Nota Técnica Atuarial do Plano BD Eletrobrás

Parecer Atuarial do Plano BD Eletrobrás

FORMULÁRIO DE ADESÃO – Plano CD I – Ativo

FORMULÁRIO DE ADESÃO – Plano CD I – Assistido

 


Plano BD Eletrobras - Como chegamos até aqui?

Plano BD - Desafios

Novo Plano CD I

Auxílio à decisão - O que ponderar antes de migrar?

Cenário atual

Uma série de fatores apontam para um futuro que requer atenção dos participantes dos Planos BD:

 
Taxas de juros reais decrescentes

Você provavelmente se lembra dos anos de inflação e juros altos, dos investimentos no overnight e dos grandes ganhos com aplicações. Esse cenário em que muitos benefícios foram definidos no passado é bastante diferente hoje. Mesmo com uma rentabilidade de 294% entre 2010 e 2020 (mais de 18 p.p. acima da taxa atuarial para o mesmo período), o Plano BD ainda apresentava déficit atuarial acumulado em dezembro de 2020. As alterações das variáveis atuariais nos últimos 30 anos impactaram o passivo do Plano BD de forma significativa. Apenas a título de exemplo, somente no ano de 2019,  a redução da taxa atuarial do Plano BD Eletrobrás provocou um impacto de aproximadamente R$200 milhões no seu passivo atuarial. A rentabilidade do Plano, ao longo do tempo, sempre foi  superior, tanto as metas atuariais quanto financeiras, mas esta performance não foi suficiente para cobrir os custos do passivo (sendo uma das principais variáveis responsáveis pela elevação destes custos, o aumento da longevidade).

 
Aumento na expectativa de vida

Estamos todos vivendo mais, o que é uma ótima notícia. Mas prever o quanto os participantes viverão, em média, é fundamental no desenho de planos de previdência com renda vitalícia. Entre 2014 e 2018, foram registrados cerca de 18% menos óbitos de participantes do que o esperado. Como a longevidade é algo a ser buscado e celebrado por todos, o ajuste precisa ser feito no desenho (ou redesenho) dos planos de Previdência Complementar.

 

Sobre a rejeição do Plano de Equacionamento de 2013 e 2015 e o Termo de Ajustamento de Conduta com a PREVIC:

A Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou no sentido de que patrocinadoras estatais não podem aportar contribuições previdenciárias sem a devida contrapartida paritária de participantes e/ou assistidos, subsidiado pelo Parecer 42 emitido pela Procuradoria Geral da PREVIC. Sendo assim, concluiu também que o 2º parágrafo do Artigo 61 do regulamento do Plano BD Eletrobrás seria inconstitucional e ilegal, uma vez que sua redação atribui exclusivamente à patrocinadora Eletrobras, em caso de déficit, o pagamento de contribuições extraordinárias que seriam atribuídas aos assistidos “blindados” (aposentados até 31/03/2006).

Dessa forma, a SEST rejeitou os Planos de Equacionamento de Déficits PED’s 2013 e 2015, uma vez que foi considerada inconstitucional a redação do parágrafo 2º do Artigo 61 do regulamento do Plano BD Eletrobrás que garante a cobertura, pela patrocinadora Eletrobras, da parcela que caberia ao grupo de “blindados” em eventuais déficits.

Com isso, a Eletros teve de assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a PREVIC com objetivo de realizar a adequação dos PED’s.

 

Veja os fatos que nos trouxeram até aqui:



O que muda do Plano BD para o Plano CD I?

O Plano CD I é baseado no conceito de Contribuição Definida, no qual os benefícios são calculados com base no montante acumulado e seus rendimentos. Essa é a principal diferença em relação ao BD, no qual o benefício é definido previamente e a contribuição precisa ser continuamente revista para tentar equalizar os ativos do Plano de forma a viabilizar todos os pagamentos de benefícios. Além disso, ele traz outras mudanças importantes:

 

Renda vitalícia

Obrigatória na data da aposentadoria


Benefício de risco

Por invalidez ou morte


Aposentadoria

Condicionada à concessão no INSS (BD) 


Custeio ativos

Média de 14,20%, aumentando conforme necessidade de mais contribuições extraordinárias ou atualizações do cálculo


Custeio aposentados e pensionistas

Aposentados contribuem com contribuições normais e extraordinárias e pensionistas contribuem com contribuições extraordinárias

Renda vitalícia

Não possui
O participante define o percentual do saldo que deseja receber por mês de acordo com os limites estabelecidos no regulamento do plano.


Benefício de risco

Não possui
Menos custo para o participante, que fica livre para contratar seguros de forma independente no mercado.


Aposentadoria antecipada

45 anos
No CD 1, é possível se aposentar a partir dos 45 anos de idade.


Custeio

Ativos: 2% do salário aplicável até R$ 4.500,00 + 12% do que exceder (contribuição média estimada em 8,43%).
Aposentados e pensionistas: custo zero


Beneficiários

Além do cônjuge e filhos, o participante poderá indicar outras pessoas, livremente.


 
Resgate parcial do Crédito de Migração

Até 25% do Crédito de Migração
Enquanto no Plano BD Eletrobrás o assistido só faz jus ao benefício na forma regulamentar, na migração para o plano CD 1, aposentados e pensionistas poderão optar por resgatar um percentual do seu Crédito de Migração (até 25%).

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dias para o término da migração.